Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – assegura a todos os cidadãos o direito fundamental de acesso à informação pública, previsto na Constituição Federal. Esta lei estabelece a obrigatoriedade de União, Estados, Distrito Federal e Municípios divulgarem, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, garantindo a confidencialidade prevista no texto legal. Seus dispositivos são aplicáveis aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público.
A Lei 12.527 determina que estejam acessíveis na internet dados relacionados à estrutura, gastos, processos licitatórios, contratos, recursos humanos, entre outros. Todas essas informações o Ministério Público Militar disponibiliza ao cidadão em seu Portal da Transparência.
Além disso, também está previsto que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Para solicitar alguma informação ao MPM, preencha o "Formulário de Solicitação de Informações". Também é possível solicitar informações pessoalmente. Para isso, dirija-se a uma Procuradoria de Justiça Militar.
Unidade Responsável pelo SIC: Direção-Geral da PGJM
Autoridade Responsável pelo SIC: Antônio Carlos Alves Coutinho - Diretor-Geral
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